A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN), por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia
Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do
município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de
1º grau que cassou seus diplomas.
A sentença impugnada julgou
procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo,
reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da
qual se beneficiou o representado.
O juiz Nilson Cavalcanti, relator
do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito
está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando
estar demonstrada a justa causa para sua realização. Ainda, a partir da
gravação, ficou clara a ação de prometer vantagem pessoal a eleitor perpetrada
pela prefeita cassada, o que ocasionou a cassação de seu mandato e a aplicação
de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e
cinquenta centavos).
Acompanharam o relator o
desembargador João Rebouças e o juiz federal Manuel Maia. O desembargador
Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se julgaram suspeitos. O jurista Verlano
Medeiros abriu divergência, tendo sido acompanhado pelo colega Virgilio Paiva.
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