O tema exige uma exaustiva discussão com a participação
dos servidores públicos pois trata-se de matéria de interesse específico
da categoria.
O Regime Próprio de Previdência traz vantagens que
o INSS não reconhece, agora o servidor não fica isento de
riscos, como por exemplo, da má gestão do Fundo. Por isso, precisa-se
de uma Unidade Gestora Plural idônea que recolha o dinheiro
da folha de pagamento do servidor e automaticamente transfira a conta
do Regime.
Nesse sentido, o artigo 10 da Constituição Federal de 1988
determina: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores
nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou
previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".
Esse dispositivo
é corroborado pela Lei Federal nº 9.717/98, que diz: Art. 1º Os regimes
próprios de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios deverão ser organizados, baseados em normas
gerais de contabilidade e atuária, de modo a: I - realização de avaliação
atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a
organização e revisão do plano de custeio e benefícios, e IV - Pleno acesso dos
segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de
representantes dos servidores públicos ativos e inativos, nos COLEGIADOS e
INSTÂNCIAS DE DECISÃO em que os seus interesses sejam objeto de discussão e
deliberação.
Já o inciso VII do artigo 194 da Constituição Federal
diz: "caráter democrático e descentralização da administração, mediante
gestão QUATRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Dentro desses princípios, a Unidade Gestora não pode
deixar de ser transparente. Com isso, a previdência dos servidores deste
município deverá ser pautadas nos dispositivos acima para assegurar maior
garantia aos 'barnabés' municipais. Do contrário, todos ficarão temerosos.
No RN apenas 8 municípios criaram o RPPS: - Alexandria, Areia Branca,
Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Macau, Natal, São Gonçalo e Mossoró. Com
exceção deste o último, os demais estão funcionando no vermelho, ou seja, com
déficit. Todavia, os especialistas que escrevem sobre o assunto acham vantajosa
a implantação do Regime. Afirmam que os servidores têm benefícios
que o INSS não reconhece, como por exemplo: a) o "abono
permanência" que é o valor do desconto da previdência que o servidor
pode requerer quando completa os requisitos para aposentar-se mas quer
continuar laborando; b) aposentadoria integral. Vale ressaltar que,
o município passa a ser credor do INSS e irá receber os valores que os
servidores pagaram em forma de compensação para, assim, custear o
RPPS.
Fonte: Blog do Professor Escolástico
Do Blog: Persistindo
o mesmo modelo de gestão de recursos público adotado pelos gestores no nosso município de 1989 pra cá, este regime tem tudo pra não dar certo, e
só vai sobrar para o servidor publico municipal, por isso, é preciso uma ampla
discursão sobre o assunto.
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