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Viação Jardinense tem 15 dias para suspender sua operação de serviços em Caicó.
A determinação foi do juiz André Melo, que depois de tantas decisões não
cumpridas pela empresa, não teve outra saída. Dr. André explicou que a ação
surgiu depois de uma reunião com representantes da sociedade civil organizada,
o Departamento Estadual de Rodagens e a própria Viação Jardinense, que explora
algumas linhas em várias regiões do Estado.
“Foram assumidos uma
série de compromissos, mesmo assim nós concedemos prazos, nomeamos um professor
em engenharia mecânica de qualidade em todos os itens de conforto, segurança,
do próprio funcionamento dos ônibus. Vimos de tudo, pessoas que morreram em
acidentes, pessoas que tiveram membros amputados, e a única coisa que a Jardinense fez foi tentar reduzir o valor dos honorários”, explicou o juiz.
O juiz explicou
que a decisão extrema foi tomada já que nada foi resolvido pela empresa. “Se o Tribunal de
Justiça não suspender nossa decisão, no décimo sexto dia iremos acionar a
Policia Rodoviária Federal para recolher todos os veículos que desrespeitarem a
decisão judicial”,
finalizou. É bom deixar claro que a decisão cabe apenas para o Municipio de
Caicó, ou seja se for mantida, nenhum ônibus da Jardinense poderá embarcar ou
desembarcar passageiros do Terminal Rodoviário Manoel de Nenem, ou de qualquer
ponto da cidade.
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