A Justiça
Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral,
decidiu que não é possível a cassação imediata da prefeita de Mossoró, Cláudia
Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta terça-feira (5), o magistrado
analisou pedido de embargo de declaração e explicou que a decisão proferida
anteriormente não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do
processo.
Condenada à
perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do
poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça
para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio
Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. O objetivo supostamente seria o de coletar
subsídios para a defesa nas instâncias superiores. Para que ocorresse a perda
dos mandatos e consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão
precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em
julgado, que é quando não há mais a possibilidade de recurso.
Expondo a lei na
qual foi baseada a decisão de primeira instância, o magistrado explicou que a
cassação não seria imediata. "Fica evidente que a decisão embargada não
tem o condão de produzir efeitos imediatos no tocante ao afastamento dos
recorrentes dos cargos de que são detentores, daí porque deverá aguardar o transito
em julgado ou sobrevenha decisão proferida por órgão colegiado, em grau de
recurso", explicou Pedro Cordeiro Júnior. "Aliás, é bom que se diga
que, em momento algum, o magistrado prolator da sentença determinou o
afastamento dos embargantes dos seus respectivos cargos", completou.
"Pelo
exposto, reconheço, independentemente de atribuição de efeito suspensivo, por
meio de despacho quanto ao recebimento do recurso, a impossibilidade de
execução imediata da decisão que cassou os diplomas dos embargantes", disse
o magistrado na decisão sobre o embargo.
O juiz da 34ª
Zona Eleitoral também abriu prazo de três dias para que a coligação
"Frente Popular Mossoró Mais Feliz", que teve Larissa Rosado como
candidata à Prefeitura, possa se manifestar sobre o caso.
Fonte: Tribuna do Norte
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