O juiz Pedro
Cordeiro da 34ª Zona Eleitoral, anulou a sentença de cassação de mandatos da
prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), que
havia sido prolatada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona
Eleitoral, no dia 1º de março.
Trata-se da ação
em que a coligação da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB) pedia a
condenação de Cláudia e Wellington por abuso do poder político e econômico,
alegando a presença da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na campanha eleitoral.
Como na decisão
de Herval a governadora não foi citada para se defender, o juiz Pedro Cordeiro
entendeu que a sentença não tinha consistência. Se Rosalba era alvo de
acusação, teria o direito de apresentar defesa. Ela sequer foi citada por
Herval.
Com a decisão, o
processo é extinto em primeiro grau, porém, o juiz deixa margem para a
coligação demandante recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
No entanto, os
advogados que defendem Cláudia e Wellington entendem que não cabe mais
recursos, uma vez que o prazo previsto pela legislação eleitoral se exauriu 15
dias após a diplomação dos candidatos eleitos. “Citar a governadora Rosalba
agora é como se a ação tivesse início nessa data, totalmente fora do prazo da
legislação eleitoral, que é 15 dias após a diplomação dos eleitos”, justifica o
advogado Humberto Fernandes.
Por César Santos
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