A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado
Roberto de Lucena (PV-SP), que restringe a permanência de crianças e
adolescentes em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público,
após as 22 horas.
A proposta,
que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), encarrega o
juiz da Vara da Infância e da Juventude de, justificadamente, restringir essa
permanência caso a criança ou o adolescente esteja desacompanhado dos pais ou
responsáveis. Lucena lembra que vários municípios já adotaram a medida.
Na
avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças e
adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o “perdimento”
da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir direitos dos jovens,
quando um bem maior deve ser preservado: a sua dignidade, a sua segurança e o
seu bem-estar”.
Fonte: Robison Pires
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