Coube ao juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto, de Mossoró,
a difícil decisão de soltar um traficante preso em flagrante pela Polícia,
devido à interdição da Cadeia Pública e também da Penitenciária Agrícola Doutor
Mário Negócio do município de Mossoró.
O suspeito Carlos Antônio da Silva, de 27 anos, foi preso no dia 20 deste
mês de março em flagrante traficando drogas em Mossoró. Após o procedimento de
prisão, o delegado levou flagrante para o juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto
homologá-lo.
A prisão foi feita pelos PM Gomes e Davi numa rua projeta na Favela do
Fio. Os policiais contaram que o suspeito que é conhecido por Careca estava com
51 pedras de crak, R$ 570,00 em dinheiro fracionado e tentou subornar eles com
R$ 500,00.
Este seria um caso típico que a Justiça teria que deixa-lo preso.
Entretanto, em função do caos no sistema penitenciário, o juiz Vagnos Kelly,
alegando vários motivos e inclusive de segurança dos próprios que já estão no
sistema, interditou o presídio e a cadeia pública de Mossoró.
Ao homologar o flagrante, o juiz Cornélio Alves escreveu:
“Trata-se, pois, de mais um (des)caso que deverá ser debitado "na
conta" do Estado do Rio Grande do Norte, já que os motivos ensejadores da
decisão proferida pelo nobre Magistrado da Vara das Execuções Penais desta
Comarca são de conhecimento público e notório e só vêm se agravando ao longo
dos anos, não havendo qualquer resposta por parte da Administração Pública
Estadual”.
O magistrado acrescentou:
“A "tragédia greco norte-riograndense", encerra cenas
estarrecedoramente grotescas e tem no Poder Executivo a verdadeira
personificação do descaso e da indiferença. A manifesta falência do Sistema
Prisional Estadual é acompanhada do sucateamento do aparato policial (Polícias
Civil e Militar) e a asfixia da Defensoria Pública do Estado, que completam o
quadro desesperador no qual se encontram os mecanismos da segurança pública e
do acesso à Justiça nesta terra que Câmara Cascudo enaltecia e que, por suas
belezas naturais, era motivo de orgulho do povo potiguar. Não mais!”
Mais a diante o juiz escreveu mais:
“É verdadeiramente angustiante o quadro enfrentado pelos Órgãos Judiciais
em nosso Estado, que se vêem "entre a cruz e a espada" quando
obrigados a escolher entre a prisão de investigados para assegurar a ordem
pública e a aplicação da lei penal ou a efetivação dos direitos e garantias
fundamentais dos presos, notadamente a dignidade da pessoa humana, coibindo a
manutenção destes em estabelecimentos impróprios até mesmo para o depósito de
animais.”
Diante dos argumentos apresentados, o juiz homologou a prisão em flagrante
e mandou soltar o traficante em função de não ter como inseri-lo no sistema
carcerário estadual. Antes de expedir o alvará de soltura, o juiz determinou
que Careca fornecesse endereços e proibiu de se ausentar sem avisar a justiça,
de sair de casa á noite.
Veja a decisão AQUI
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