Nos últimos dias o município de Arez-RN no
Agreste Potiguar tem sido observado com muito cuidado em virtude da cassação do
mandado do Prefeito Eleito, Erço de Oliveira Paiva, por compra de voto no dia
19 de Março.
Os advogados do Prefeito Cassado ajuizaram uma Apelação
junto a Zona Eleitoral de Arez-RN e uma Ação Cautelar junto ao Tribunal
Regional Eleitoral do RN para suspender a cassação.
Sexta(22)a tarde foi dada a resposta da Ação Cautelar
pelo Juiz Eleitoral VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS, que para a surpresa de muitos
foi negativa.
Com esta decisão a Câmara Municipal de Arez deve dar posse
imediatamente ao segundo colocado nas últimas eleições o candidato Antonio
Braulio do DEM, que após a posse poderá realizar uma reforma no Secretariado e
demais cargos comissionados da Prefeitura.
VEJA ALGUNS TRECHOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL
"Ação Cautelar nº 32-87.2013.6.20.0000
Procedência: ARÊS-RN - 66ª Zona Eleitoral
Assunto: AÇÃO CAUTELAR - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO ELEITORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - INAUDITA ALTERA PARS
Requerente: ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA E OUTRO
Requerido: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO DEM EM ARÊS, ANTÔNIO
bRÁULIO DA CUNHA E MARLUCE AIRES DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de Ação Cautelar ajuizada por ERÇO DE OLIVEIRA
PAIVA E OUTRO, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera parte,
para que seja conferido efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto em
face de decisão proferida pelo Juiz da 66ª Zona Eleitoral, que julgou
procedente a Representação 342-26.2012.6.20.0066 cassando os diplomas dos
requerentes, determinando, via de consequência, o afastamento dos cargos de
prefeito e vice, para fins de diplomação do segundo colocado no pleito.
(....)
Como dito, analisando a sentença, vê-se que o MM. Juiz
fez análise minuciosa dos fatos e provas trazidos aos autos, inexistindo, primo
ictu oculi, no presente caso, decisão ilegal, irrazoável ou teratológica que
legitime a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Remeta-se, de imediato, ainda hoje, via fax, ou por outro
meio rápido disponível, a comunicação ao Juízo da 66ª Zona Eleitoral, anexando
cópia desta decisão.
Comunique ao Presidente da Câmara Municipal de Arês/RN, a
presente decisão, para que no prazo de 24 horas, proceda a posse do segundo
colocado, sob pena de crime de desobediência.
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar
contestação. Após, remetam-se os autos ao douto representante do Ministério
Público junto a este Tribunal.
Publique-se.
Natal/RN, 22 de março de 2014.
Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
Relator"
Fonte: Olhar Atento
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