O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013,
oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12,
que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios com a Previdência Social. A matéria, que teve como relator o senador
Romero Jucá (PMDB-RR), será encaminhada à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado na Câmara e mantido pelo
Senado, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de
fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012. Os
pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de
Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações
equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual
poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.
Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores
deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da
publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o
pedido com base na versão original da MP. O relatório de Jucá também prevê a
redução total das multas (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e
de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).
A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de
parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá
emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios
que não podem receber novos recursos devido às dívidas. Durante o período entre
o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da
receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.
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