Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino
médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em
vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei
12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União. Há instituições
federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e,
com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato
precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda
familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter
cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede
privada.
A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de
educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do
pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos
candidatos.
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