Está na Constituição Federal: estados e municípios devem
aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação.O problema é que nem
sempre isso acontece e a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem opinado pela
inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham cumprido a
obrigação em mandatos anteriores, ainda que os percentuais de omissão sejam
mínimos.
Um dos
casos recentes que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou da
omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação alcançou 24,11%,
quando a Constituição exige o mínimo de 25%.
Fonte: Robison Pires
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