O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
poderá cobrar dos prefeitos cassados que originaram novos pleitos o custo pelas
eleições suplementares. Caso a ação seja impetrada pela Advocacia Geral da
União representará cerca de R$ 136 mil a serem ressarcidos aos cofres da
Justiça Eleitoral. O processo que originará a cobrança foi provocado pelo
procurador geral eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, e está na fase de análise da
diretoria geral do Tribunal.
Até o momento, ocorreram eleições suplementares no Estado potiguar nos
municípios de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel. Neste último, o pleito
custou cerca de R$ 60 mil e foi originado pela anulação do registro do
candidato Manoel Cândido (PT), que venceu o pleito, mas não foi diplomado
porque teve as contas referentes a eleição de 2006 desaprovadas.
Já em Caiçara do Rio do Vento o eleito Felipe Muller (PP) teve o registro
negado porque a Justiça Eleitoral entendeu que a candidatura dele representaria
o terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar, já que o pai dele foi prefeito
por dois mandatos. Naquele município, a eleição suplementar, realizada este
mês, custou cerca de R$ 66 mil.
Embora no Rio Grande do Norte as ações para ressarcimento dos custos das
eleições suplementares ainda não tenham sido impetradas, já há uma definição da
Advocacia Geral da União sobre o assunto.
Desde o ano passado, a Justiça Eleitoral em parceria com AGU passou a
cobrar de prefeitos cassados as despesas com a realização das novas eleições
para escolher os sucessores. Até o momento, foram ajuizadas 34 ações de
ressarcimento referentes às eleições municipais de 2008. Juntas, essas ações
somam mais de R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições realizadas.
De acordo com dados do TSE, desde 2008 foram realizados 179 novos pleitos
eleitorais. Em 2013 foram 26 eleições suplementares.
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