A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 688/2011, que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até R$ 35 mil (no valor original), contratadas por agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a proposta foi aprovada com 15 votos favoráveis e nenhum contrário e beneficia mini, pequenos ou médios agricultores, suas cooperativas ou associações não só no Nordeste, mas em alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, que também fazem parte da Sudene.
Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2001. Aqueles que contrataram empréstimo entre 1º de janeiro de 2002 até a data de publicação da lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e prazo para sua amortização de até dez anos.
O PLS 688 já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Em seu voto favorável ao projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chama a atenção para a grave estiagem que tem atingido a região do semiárido nordestino nos últimos meses, e critica a ineficiência das medidas oficiais adotadas em relação ao crédito rural destinado à região.
"A situação é tão grave que a falta de água afeta as cidades e, em 80% delas o racionamento tornou-se a única saída para evitar o colapso total. No que tange á questão estrutural do crédito rural, temos assistido nos últimos anos o governo proceder quase que anualmente amplas renegociações de dívidas rurais, sem que isso tenha representado, no entanto, uma solução definitiva para o problema. Pelo contrário, as dívidas existentes se somaram a conta do cartório, pela necessidade de renovar as garantias reais das operações pactuadas", argumenta Aloysio Nunes.
Fonte: Agencia Senado
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