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Justiça Eleitoral cassa novamente a prefeita de Mossoró por abuso de poder econômico

Os problemas da prefeita Cláudia Regina, do DEM, e do vice-prefeito, Wellington Filho, do PMDB, com a Justiça Eleitoral parecem estar mesmo longe de acabar. Na manhã de ontem, o juiz eleitoral Herval Sampaio cassou, novamente, o mandato da gestora e do vice mossoroenses, deixou eles inelegíveis por oito anos e ainda determinou uma nova votação na cidade. O motivo da cassação foi o mesmo que já foi denunciado outras vezes à Justiça Eleitoral em Mossoró: o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2012.
É importante lembrar que o juiz eleitoral Herval Sampaio, autor da nova cassação da prefeita, é exatamente o mesmo que cassou Cláudia Regina por uma ação semelhante, em março deste ano. A decisão também foi proferida numa sexta-feira e, de fato, a democrata nem mesmo chegou a se afastar da Prefeitura de Mossoró. Primeiro porque não conseguiram localizar o presidente da Câmara Municipal da cidade, o vereador (que assumiria o cargo dela nessa situação).
Segundo porque logo a defesa de Cláudia Regina entrou com um embargo declaratório e o juiz Pedro Cordeiro, que substituiu Herval Sampaio na semana seguinte, e conseguiu que a Justiça Eleitoral decidisse que ela só seria cassada após o transitando em julgado do processo. Além disso, pouco depois a sentença foi logo anulada, fazendo a ação voltar ainda à fase inicial, porque não tinha incluído a governadora Rosalba Ciarlini no caso – a gestora estadual teria usado a máquina pública para ajudar Cláudia Regina.
Na sentença de ontem, o juiz Herval Sampaio julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral “por entender que a maioria dos fatos aqui trazidos e devidamente analisados em cotejo com a defesa foram ilícitos, configurando-se o abuso de poder nas formas explicitadas, beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a necessária isonomia entre todos os candidatos”.
“Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”, acrescentou o magistrado eleitoral.
Jornal de Hoje

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