O
Juiz da comarca de Umarizal, Dr. Breno Valério Fausto de Medeiros, concedeu
liminar favorável a professora Gildete
Pinto de Paiva Oliveira, que foi transferida da Escola Municipal Antonio
Carlos, onde trabalha regularmente a mais de dez anos, para a creche municipal,
simples por perseguição.
Veja
Decisão:
Ante
o exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO a liminar para SUSPENDER
o ato do Prefeito Municipal de Olho
D'água do Borges/RN que removeu GILDETE PINTO DE PAIVA OLIVEIRA, DETERMINANDO
que a autoridade coatora providencie o imediato retorno da Impetrante para a
Escola Municipal Antônio Carlos de Paiva, onde anteriormente exercia suas funções,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa pessoal diária de R$ 500,00.
Na
forma do disposto no art. 7.º, II, da Lei federal n.º 12016/09, cientifique-se
o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe
cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no
feito.Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo,
apresentar informações em 10 (dez) dias, entregando-se-lhe a segunda via
apresentada pela requerente com as cópias dos documentos que a acompanham.
Prestadas
ou não as informações de estilo, determino remessa dos autos ao Ministério
Público, para manifestação.
Intimem-se
Cumpra-se.
Providências
cabíveis.
Umarizal/RN,
29 de julho de 2013.
Breno Valério Fausto de Medeiros
Juiz de Direito
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