O desembargador Expedito
Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu os
efeitos do edital publicado pelo Governo do Estado, que concedia 10 dias para
os servidores com salários acima do teto permitido se manifestarem. Ainda de
acordo com a decisão do magistrado, as notificações e intimações veiculadas no
ato devem ser realizadas, em 15 dias, de forma individual e pessoal, por meio
que assegure certeza da ciência dos interessados. O mandato de segurança foi
impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado (Sindfern). A decisão
foi publicada ontem.
O secretário de
Administração e Recursos Humanos (Searh), Alber da Nóbrega, e o presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), José Marlúcio Paiva,
somente poderão executar as decisões que impliquem em corte de remuneração após
esgotadas as instâncias recursais administrativas. A multa para o caso de
descumprimento por cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor será
no valor de R$ 500,00, a ser suportada pessoalmente por ambos.
Conforme a TN
mostrou onte, o governo pretendia aplicar, agora em julho, o abate-teto nos
vencimentos dos 687 servidores do poder Executivo que ganham acima de R$
25.323.50. O anúncio foi feito em Caicó pela governadora Rosalba
Ciarlini, ao comentar as medidas adotadas para cumprir determinação do Tribunal
do Contas envolvendo os supersalários. O sistema funcionaria da seguinte
maneira: quem ganha acima do teto teria o valor excedente retido até decisão
final da comissão especial, criada para analisar os processos administrativos.
Se a decisão fosse favorável ao servidor, o dinheiro seria devolvido, caso
contrário, ele teria de procurar a Justiça.
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