Nenhum sindicato
do Brasil precisa de “Carta Sindical” para representar uma categoria. Segundo
parecer do ministro do STF, Marco Aurélio, para ser reconhecida legalmente a
entidade sindical precisa tão somente existir juridicamente, a partir de
registro no cartório próprio. E conclui: “sendo indiferente estarem ou não os
estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”.
O parecer do STF que leva
o número 370.834 e é de 2011, desmonta completamente a tese divulgada pelo
governo de que a falta de um registro sindical no Ministério do Trabalho seria
impedimento para o Sinte-RN representar os trabalhadores em educação do Estado.
Para a coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso, a tese
levantada pela Governadora Rosalba, através do procurador Miguel Josino, é
apenas mais uma tentativa desesperada de calar a voz do Sindicato.
“Esse
Governo, que é rejeitado pela maioria absoluta da população e está levando o RN
a falência, usa de meios sórdidos para tentar impedir a nossa ação em defesa da
educação e dos seus trabalhadores. É a reação deles para tentar se livrar, por
exemplo, das graves denúncias de ilegalidades e descumprimentos de ordens
judiciais, que temos feito reiteradamente.”
A
coordenadora geral Fátima Cardoso esclareceu que o Sinte-RN tem interesse em
todos os documentos que o qualifique enquanto sindicato para qualquer situação
e a Carta Sindical é uma delas. “O pedido foi feito ainda 1994. Há 19 anos que
esse processo se arrasta por causa da burocracia do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE)”, esclarece Fátima.
Fonte: SINTE
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