Em 11 de julho
de 2013 foi ajuizada a Reclamação nº 16013, junto ao Supremo Tribunal Federal,
que tem como autores da ação cerca de 100 professores dos mais variados
municípios do Brasil, que responderam à matéria publicada no blog em 04 de
julho de 2013,que pode ser conferida no seguinte link: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/07/professores-do-brasil-contra-o-piso.html
Infelizmente não foi possível muitos serem parte da ação por terem enviado a
documentação de forma incompleta até o prazo final. Nossos agradecimentos.
A Reclamação nº
16013, que tem como reclamado o Ministro do Estado da Educação, assinada pelos
advogados: Dr. Valdecy Alves, Dr. Fridtjof Alves, Dra. Ilíada Karnak e Dra.
Mara Paula, que muito militam como advogados de sindicatos e profissionais do
magistério. A Reclamação está dividida em várias partes, as principais:
DAS
DECISÕES DO STF QUE SÓ TÊM BENEFICIADO ESTADOS E MUNICÍPIOS: Enumera várias decisões do STF, que de certa forma têm premiado e
institucionalizado toda forma de violação à Lei do Piso Nacional. Naquilo que é
favorável aos professores, as decisões nunca são obedecidas. Tornam letra morta
as decisões da SUPREMA CORTE, que precisa mudar sua postura.
DA
DECISÃO QUE O PISO É CONSTITUCIONAL E DO EFEITO VINCULANTE: Quando o STF declarou que o direito ao
piso nacional é constitucional e cabe à União fixá-lo, não conferiu poder
à União para, através do MEC, alterar a fórmula do artigo 5º da Lei do Piso,
que está integralmente mantida e foi declarada constitucional na ADI 4167 e
mesmo quando atacada diretamente na ADI 4848, foi mantida. DECISÃO COM EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AO DIREITO AO PISO
COMO PISO NACIONAL MÍNIMO E BASE DA CARREIRA, isto é, não pode ser
violada por quem quer que seja. ORA SE O MEC VEM FIXANDO PISO NACIONAL TODO
ANO, COM BASE EM CRITÉRIOS PRÓPRIOS, IGNORANDO O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E,
RECENTEMENTE, SEQUER ATUALIZA SEU PRÓPRIO PISO PIRATA QUANDO SE ATUALIZA O
VALOR ALUNO, violando até mesmo seus já ilegais critérios, tem-se o caos e que
decisão do STF não vale nada no Brasil.
O
OBJETIVO DA RECLAMAÇÃO Nº 16013 É LEVAR O STF A DETERMINAR AO MEC QUE COMPLEMENTE O PISO NAQUILO
QUE FALTA PARA O PISO LEGAL, QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 5º DEVERIA SER, NO MÍNIMO, R$ 1.799,58 no ano de 2013, conforme última
portaria do MEC nº 04/2013 DESDE 2008 O VALOR ALUNO SOFREU REAJUSTE DE
89,43%. Na pior das hipóteses, que se determine a correção do piso
pirata de janeiro de 2013 pelos critérios ilegais do MEC, enquanto se avalia o
mérito da ação, para R$ 1.695,80, que deveria ser o valor atual do MEC, o
pirata 2, em 14/07/2013.
O MEC está
fazendo o que bem quer, cuspindo e pisando nas decisões do STF. Enquanto isso,
grandes confederações que se denominam como defensoras únicas e divinas
dos professores e da educação assistem a tudo de camarote sem nada fazerem, sem
reagirem, sem resistirem, sem atacarem tais abusos. OMISSÃO INACEITÁVEL,
QUE CONTRARIA A FINALIDADE DE TAIS ENTIDADES DE CLASSE PREVISTA EM SEU ESTATUTO.
O que demonstra a crise da democracia representativa de forma generalizada e a
falta de credibilidade dos políticos do Poder Executivo, do Poder Legislativo,
bem como de lideranças de associações de classe, eleitos para defender valores
e direitos dos representados e passam a defender outros valores, que nada têm a
ver com a finalidade da entidade seja a estatutária, seja a legal, seja a
finalidade contida na Constituição. MAS A BASE, O POVO, PODER ORIGINÁRIO
CONSTROEM OUTRAS FERRAMENTAS DE CIDADANIA, QUANDO AS FERRAMENTAS EXISTENTES VÃO
À FALÊNCIA OU TRAEM. OS REPRESENTANTES ELEITOS DE PARTIDOS OU ENTIDADES DE
CLASSE NÃO PODEM IGNORAR OS PROTESTOS RECENTES E AS REIVINDICAÇÕES DO
POVO NA RUA, pois jamais poderão tomar o poder do povo, que é poder originário.
Não passam de poder derivado, que precisam ser fieis a quem neles confiaram
para continuarem no poder secundário. NÃO SE ESQUEÇAM DA FINALIDADE DAS
ENTIDADES QUE CONSTAM NOS ESTATUTOS, EM LEIS E NA CONSTITUIÇÃO!
Há um ditado popular que diz que quem tenta pode conseguir, quem não tenta já perdeu. Há um ditado chinês que declara que só vence quem ataca.
Fonte: Valdecy Alves
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