O professor caicoense Moacir Dantas um artigo, onde ele comenta a forma adotada
pelo Governo do RN para negociar com os professores em greve.
"A forma mais
arrogante de gerir é quando o diálogo é substituído pelo autoritarismo e pela
arrogância. A Secretaria de Educação Betânia Ramalho disse na imprensa que a
greve decretada neste dia 12 (segunda) tem caráter "político e
oportunista"... Oportunista é alguém que não aceita dialogar nem negociar
as propostas para melhoria da educação.
Qualquer um compreende que cortar ponto é a medida
mais desesperada e incopetente de quem não tem capacidade de compreender e
dialogar com servidores públicos; que o Judiciário não pode se deixar envolver
com práticas “políticas” incoerentes com a legislação nem acobertar ações que
contraíram os princípios da Democracia.
O principal motivo que suscitou a greve é A NÃO
CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES CONCURSADOS NEM A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES para suprir uma necessidade gigantesca de preenchimento de vagas
que existem em todas as escolas do Rio Grande do Norte e NÃO o que ela alega,
ou seja, uma determinação da Justiça para que grande parte dos professores cedidos
ao Sinte retornem às atividades.
Óbvio que a secretária afirma que acionará a
justiça para que a greve seja considerada ilegal. E o fato do governo deixar
milhares de alunos desamparados sem professores, descumprindo a Magna Lei que
afirma que o Estado deve garantir o acesso de todas a uma educação de
qualidade? Parece que para a secretária isso, sim, é legal. É de se lamentar
que a postura atual do Governo do Estado seja tão retrógrada e antidemocrática.
Moacir Dantas - Professor
13/08/2013 Greve
Supremo Tribunal Federal afirma que governos não podem descontar os dias parados por motivo de greve no serviço público
O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os Tribunais do País sigam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto de greve. E isso há tempos. A decisão está valendo desde março de 2012.
A sentença do TJ-RJ, acolhida pelo STF, favoreceu os servidores da Faetec que aderiram a uma greve ainda em 2006. Para o tribunal fluminense, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência.
Além disso, segundo a decisão colegiada, não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
O entendimento do TJ-RJ afirma ainda que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico.
Att: Erivan Muniz