Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte (MPF/RN) contra o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e
Alves, mais conhecido como “Gija”, resultou na condenação do político a quatro
anos e dois meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente
semiaberto. Ele foi considerado culpado por desvio de verbas na reforma da sede
de um assentamento.
Em 2001, o Ministério da Agricultura firmou um contrato de
repasse com a Prefeitura de Tangará, então administrada por Giovannu César,
envolvendo recursos de aproximadamente R$ 180 mil, dos quais R$ 150 mil foram
repassados pela União e o restante seria a contrapartida municipal. Um dos
objetivos do contrato era a reforma do prédio-sede do assentamento Três Voltas.
Apesar da obra ter sido integralmente paga, a empresa contratada,
a RioNorte Construções Ltda., não realizou a revisão de esquadrias de madeira
com substituição de ferragens danificadas, nem instalou as 21 luminárias
fluorescentes para duas lâmpadas de 40W cada, embora esses itens estivessem
previstos no plano de trabalho pré-aprovado. Foram instaladas apenas 12
luminárias fluorescentes para uma lâmpada cada.
Em 2008, a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário do RN
determinou uma Relatoria de Visita, que constatou que “a prefeitura iniciou os
reparos na casa-sede, mas nem tudo o que estava previsto foi realizado (…), as
esquadrias não foram recuperadas, as fechaduras não foram substituídas, o forro
do teto não foi recuperado e está caindo, portões de ferro ainda estão por ser
colocados, o prédio continua sem instalação hidráulica, dentre outras
omissões”.
No entender do juiz Federal, “é fato que o decurso dos anos
pode ensejar o enferrujamento de portas e janelas, e até mesmo infiltração no
teto, mas não há como as luminárias terem sido substituídas”. O suposto
proprietário da empresa beneficiada pelo desvio de recursos foi inocentado pela
Justiça, “por se tratar, muito provavelmente, de simples ‘laranja’ inserido no
quadro social da empresa sem seu conhecimento ou autorização”.
Em depoimento, o suposto proprietário revelou que forneceu
seus documentos a parentes, mas que não sabia que era para figurar como sócio
de nenhuma empresa, afirmando que jamais esteve em Tangará e nem trabalhou na
área de engenharia civil, sendo na verdade vendedor, com residência em João
Pessoa, na Paraíba.
Ao calcular a pena do ex-prefeito, o magistrado considerou,
entre outros fatores, que Giovannu César é réu em várias ações criminais pela
prática de crimes de desvio de dinheiro público e de fraudes licitatórias. Além
da pena de quatro anos e dois meses, ele terá de indenizar um valor de, no
mínimo, R$ 2.117,47 aos cofres da União. Após o trânsito em julgado, poderá
ainda ficar inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo e função
pública, eletivo ou de nomeação; e se a sentença for confirmada por tribunal se
tornará inelegível por até oito anos após o cumprimento da pena.
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