O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu Oontem (1º) que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como de repercussão geral.
E os ministros analisaram recurso da prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar decisão do Tribunal de Justiça local, contrária ao reajuste por decreto. Eles entenderam que o procedimento violou a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) ao fixar uma correção monetária para 2006 maior que a inflação do ano anterior.
Fonte: Marcos Dantas
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