O ex-prefeito de Olho D’água do Borges, Aroldo Queiroga está
respondendo a mais um processo por
improbidade administrativa. Desta vez, ele está sendo investigado em um processo
que corre contra o mesmo na comarca do município
de Jardim de Piranhas-RN.
Com esse, já são vários processos que o ex-prefeito responde
tanto na justiça estadual, quanto na justiça federal, por mau uso do dinheiro
publico.
Veja alguns detalhes do processo:
Movimentação do processo em 15/12/2012 - face do exposto, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE em face do réus ANTÔNIO SOARES DE ARÁUJO, MARDÔNIO CÉSAR DA COSTA, JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS, RCA SERVIÇOS LTDA, RENATO GENTIL DE ARAÚJO PEREIRA E ANDRES LOPES SALDANHA e determino, por conseguinte, a citação destes para apresentarem resposta no prazo legal de quinze dias. REJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE AÇÃO em face dos réus FRANCISCO CIPRIANO DE PAULA SEGUNDO e BENITO DA GAMA SANTOS, retirando-os do polo passivo da presente demanda, nos precisos termos do disposto no §8º, no art. 17, da Lei nº 8.429/92, dada a inexistência de indícios probatórios da realização de atos de improbidade administrativa por parte destes, extinguido o feito, sem resolução do mérito, em relação a estes, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. No tocante ao pedido de indisponibilidade de bens dos réus, INDEFIRO-O, por não considerar presentes os requisitos para decretá-la neste momento, principalmente no que tange à existência de indícios de que possa ter havido desvio de recursos públicos por parte dos réus, conclusão à qual só se poderá chegar após se conceder a estes o constitucional direito ao contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jardim de Piranhas, 19 de dezembro de 2012. André Melo Gomes Pereira. Juiz de Direito Advogados(s): Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes (OAB 3937/RN), Cláudia Alvarenga M. A. Santos Nóbrega (OAB 4841/RN), Esequias Pegado Cortez Neto (OAB 426A/RN), Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN), Flávio Henrique Melo Meira de Medeiros (OAB 627A/RN), Francisco Gervásio Lemos de Souza (OAB 4778/RN), Gabriella de Moraes Cardoso (OAB 6544/RN), Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto (OAB 5530/RN), Thiago Cortez Meira de Medeiros (OAB 4650/RN)
Fonte: Portal do E-saj do TJ/RN/ Blog do Professor Escolástico
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