DEU NO BLOG DO PROFESSOR ESCOLÁSTICO:
Quero apenas esclarecer aos leitores que o primeiro
escalão do Prefeito Brenno tem a maioria sobrenome QUEIROGA/MORAIS. Essa
pratica demonstra que oligarquia contribui para o aumento do Nepotismo,
proibido por lei. Além disso, sabe-se que existem outros parentes que exercem
cargos na hierarquia inferior.
O Ministerio publico deve recomendar o fim dessa prática
casuística e determinar a realização de Concurso Público. Vale destacar também que
alguns assessores jovens do prefeito estão incentivando-o a conflitar com os
vereadores oposicionistas. Enquanto, os Edis aprovaram 98% dos projetos de lei
de autoria do Executivo. Já o executivo vtou praticamente 100% dos projetos de
lei dos vereadores oposicionista.
O que é nepotismo?
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente)
é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou
amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no
que diz respeito à nomeação ou
elevação de cargos. Nepotismo ocorre quando,
por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com
aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da
promoção. Alguns biólogos sustentam
que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar.
Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de
garantir que os genes do próprio indivíduo tenham uma oportunidade a mais de
sobreviver.
Lei determina grau de parentesco:
PARENTESCO CONSANGUÍNEO
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PARENTESCO POR AFINIDADE
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LINHA RETA
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Sogro (a) (1º)
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Bisavô ⁄ Bisavó (3º)
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Genro ⁄ Nora (1º)
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Avo ⁄ Avó (2º)
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Cunhado (a) (2º)
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Pai ⁄ Mãe (1º)
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Filho (a) do Cônjuge (1º)
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Filho (a) (1º)
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Neto (a) do Cônjuge (2º)
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Neto (a) (1º)
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Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
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Bisneto(a) (3º)
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Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
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LINHA COLATERAL
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Tio (a) do Cônjuge (3º)
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Tio (a) (3º)
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Avós do Cônjuge (2º)
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Irmão (a) (2º)
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Sobrinho (a) (3º)
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Como ilustração, podemos citar os seguintes casos que não serão considerados
nepotismo: Quando o parente já for funcionário efetivo; quando o funcionário
efetivo já exercia uma função gratificada no poder, antes de seu parente ser
eleito; no caso de emprego temporário, quando o parente se submeteu a uma
seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se configurar reciprocidade,
como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como
funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares
com cargos na Prefeitura.
Portanto não poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em
toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo
comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder
Executivo.
Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o
nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil
pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina
o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três
anos.
Veicula-se na mídia nacional a possibilidade do STF rever a SV nº13. O
estadão.com.br/nacional, do dia 22 de junho de 2010, relata um fato ocorrido no
próprio STF e afirma que na rediscussão da Súmula, os ministros deverão definir
se a proibição do nepotismo deve ser ampla, atingindo situações onde não há
subordinação entre cargos, ou se a regra deve servir para vedar as
possibilidades de um superior indicar parentes para funções comissionadas.
E, para finalizar, portanto, de forma sucinta, referendamos as palavras do
Excelentíssimo Ministro do STF, Celso de Mello, ao tratar do assunto, que para quem:
“(...) o princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor
limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle de todos os atos
de poder público que transgridam os valores éticos que devem pautar o
comportamento dos órgãos e dos agentes governamentais, não importando em que
estância de poder eles se situem”.
Veja a seguir alguns dos casos de nepotismos no municipio de Olho D'água do Borges, com relação ao primeiro escalão.
Prefeito: Brenno Queiroga Morais, filho do ex-prefeito Aroldo Queiroga
Maria Helena Queiroga, Vice-Prefeita
Secretário da Agricultura: Antônio Wilson Gonzaga, primo do prefeito e sobrinho de Dedé Gonzaga
Secretária de Assistência Social: Daniela Queiroga Morais, prima do prefeito
Secretário de Infraestrutura: Bruno Queiroga Morais, irmão do Prefeito Brenno
Secretária Geral: Laédna Dias Sales, nora da vice-prefeita
Secretária de Finanças: Shirley Morais, parente do prefeito Brenno e sobrinha de Vice-prefeita
Secretária da Educação: Antônia Morais, prima do prefeito e irmã da vice-prefeita Maria Helena
Vereadora Jéssica Queiroga é neta do ex-prefeito Jose Gonzaga de Queiroga e da Vice-prefeita Maria Helena Queiroga
Vereadora Célia Queiroga é a Presidente da Câmara é tia do prefeito Brenno
Vereadora Maria Helena é parente por afinidade. É ex-esposa de um sobrinho de Dedé Gonzaga
É importante ressaltar que estes caso acima citados, refere-se apenas aos cargos de primeiro escalão, pois a "FARRA" continua solta nos demais escalões,
ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO, O POVO COBRA PROVIDENCIAS!!
- Queremos o fim do Nepotismo na administração municipal;
- Queremos o fim do empreguismos e concurso publico.
OS DADOS ACIMA PODERÃO SER COMPROVADOS AQUI
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