O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade na
tarde de hoje (23) a destruição da legalidade do decreto do Executivo que
cortou parte do duodécimo repassado aos poderes e órgãos auxiliares no Rio
Grande do Norte. Em decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, o STF
determinou que o Governo do Estado repasse, integralmente, os valores do
duodécimo prometidos ao Poder Judiciário potiguar na definição da Lei
Orçamentária Anual.
E lembrar que essa “destruição” já havia sido iniciada
pelo próprio Tribunal de Justiça, quando a desembargadora Maria Zeneide
Bezerra, julgou o mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do RN
(MP/RN) e determinou que o Governo do Estado pagasse integralmente o
valor, coisa que o Executivo ainda não fez – conseguiu adiar o cumprimento da
decisão por meio de embargos declaratórios, que somente na tarde de ontem foram
negados. No caso do Judiciário, no entanto, a situação era mais delicada,
uma vez que se não recebesse integralmente os valores do duodécimo de agosto,
não teria como garantir o pagamento da folha salarial de todos os seus
servidores. A folha salarial do Judiciário custa cerca de R$ 52 milhões,
contudo, baseado no que foi repassado em julho, seriam enviados para os cofres
do Tribunal de Justiça apenas R$ 49 milhões.
Baseado em julho porque no mês passado, dos R$ 61 milhões
mensais prometidos ao Judiciário na Lei Orçamentária Anual, foram pagos apenas
os R$ 49 milhões. O Tribunal de Justiça conseguiu cumprir o compromisso com os
servidores porque tinha “dinheiro em caixa”. Em agosto, a situação não poderia
se repetir, uma vez que essa reserva já havia acabado.
Fonte: Portal no Ar
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