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STF determina pagamento integral do duodécimo ao Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade na tarde de hoje (23) a destruição da legalidade do decreto do Executivo que cortou parte do duodécimo repassado aos poderes e órgãos auxiliares no Rio Grande do Norte. Em decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, o STF determinou que o Governo do Estado repasse, integralmente, os valores do duodécimo prometidos ao Poder Judiciário potiguar na definição da Lei Orçamentária Anual.

E lembrar que essa “destruição” já havia sido iniciada pelo próprio Tribunal de Justiça, quando a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, julgou o mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do RN (MP/RN) e determinou que o Governo do Estado pagasse integralmente o valor, coisa que o Executivo ainda não fez – conseguiu adiar o cumprimento da decisão por meio de embargos declaratórios, que somente na tarde de ontem foram negados. No caso do Judiciário, no entanto, a situação era mais delicada, uma vez que se não recebesse integralmente os valores do duodécimo de agosto, não teria como garantir o pagamento da folha salarial de todos os seus servidores. A folha salarial do Judiciário custa cerca de R$ 52 milhões, contudo, baseado no que foi repassado em julho, seriam enviados para os cofres do Tribunal de Justiça apenas R$ 49 milhões.

Baseado em julho porque no mês passado, dos R$ 61 milhões mensais prometidos ao Judiciário na Lei Orçamentária Anual, foram pagos apenas os R$ 49 milhões. O Tribunal de Justiça conseguiu cumprir o compromisso com os servidores porque tinha “dinheiro em caixa”. Em agosto, a situação não poderia se repetir, uma vez que essa reserva já havia acabado. 

Fonte: Portal no Ar

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