O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os
Tribunais do País sigam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto de greve. E isso há
tempos. A decisão está valendo desde março de 2012.
A sentença do TJ-RJ, acolhida
pelo STF, favoreceu os servidores da Faetec que aderiram a uma greve ainda em
2006. Para o tribunal fluminense, o desconto do salário do trabalhador grevista
representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos
servidores seus meios de subsistência.
Além disso, segundo a decisão
colegiada, não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do
funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve
específica para o setor público.
O entendimento do TJ-RJ afirma
ainda que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se
pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por
falta de amparo no ordenamento jurídico.
Fonte: Sinte
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STF:
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