Os consumidores residenciais do Rio Grande do Norte não
cadastrados na tarifa social ainda podem solicitar o benefício, desde que
atendam aos critérios definidos pelo Governo Federal.
Para isso, deverão procurar a
Cosern, através das agências de atendimento ou do teleatendimento gratuito 116,
e informar o CPF, um documento de identidade oficial com foto (carteira de
motorista, RG, etc) e o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do
Benefício (NB), emitidos pelo Governo Federal.
Atualmente, cerca de 400 mil
famílias são beneficiadas com o subsídio no Estado. Outros 213 mil consumidores
ainda poderão receber os descontos na conta de energia, que variam de 10% a
65%.
Tem direito à tarifa social de
energia elétrica todas as unidades consumidoras que possam ser classificadas na
subclasse residencial baixa renda de acordo com os critérios definidos pelo
Governo Federal, ou seja, aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadUnico).
Assim, podem ser beneficiários
do subsídio tarifário as famílias com renda per capita de até meio salário
mínimo, usuários em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente
aparelhos com elevado consumo de energia e possuam renda familiar de até três
salários mínimos, indígenas e quilombolas, além de famílias que recebem o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Os consumidores inscritos em
algum programa social do Governo Federal que ainda não possuem o NIS devem
procurar a prefeitura da cidade onde residem para se inscreverem no Cadastro
Único do Programa da União (CadUnico).
A tarifa social de energia
elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal nº 10.438 de abril de 2002
e posteriormente alterada pela Lei Federal nº 12.212 de janeiro de 2010. Os
consumidores beneficiários da tarifa social poderão participar do Programa de
Eficiência Energética da Cosern, regulado pela Aneel, a exemplo do projeto de
doação de geladeiras e lâmpadas econômicas.
0 comentários:
Postar um comentário