A direção reforça o direito de escolha dos filiados em
decidir a adesão ou não à ação judicial do 1/3 da Hora Atividade. O pagamento
das horas é resultado da ação judicial impetrada pelo SINTE/RN como Substituto
Processual da categoria em assembleia devidamente qualificada. Aqueles que
resolverem ficar fora da ação deverão constituir um advogado e ingressarem na
justiça.
Ficou determinado em juízo que
o pagamento será feito mediante relação, portanto aqueles que não constarem na
listagem ficarão de fora.
O procurador geral do Estado
confirmou nesta quinta-feira (12) que a implementação das horas extras ocorrerá
primeiro para a relação que for publicada e os ajustes serão contemplados
posteriormente. Isso significa que o Governo não vai estender o benefício para
quem não ganhou na justiça.
Para que todos sejam
contemplados a direção do SINTE/RN aprovou em assembleia ser substituto
processual dos sócios e não sócios.
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