O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (26) o
estado do Rio Grande do Norte a pagar a perdas decorrentes de conversão
salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a servidores. Os
ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual que determinou que o estado
recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o pagamento de valores
atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas contas será R$ 300
milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de retroativos.
A decisão atingirá 10.897
processos que estavam parados em todo o Judiciário aguardando decisão do STF.
Os estados da Bahia e de São Paulo e a cidade de Belo Horizonte serão afetados
pela decisão porque também participaram do processo. O índice de correção será
definido em cada estado quando os processos forem executados na Justiça.
O plenário da Corte analisou
um recurso proposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou o pagamento
da conversão de acordo com a Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.
O ministro Luiz Fux, relator
do processo, decidiu negar recurso por entender que somente normas editadas
pela União podem tratar de questões monetárias, como conversão de valores. “A
lei do Rio Grande do Norte teve como objetivo implementar a conversão no âmbito
do estado, tendo adotado critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter
disciplinado padrão monetário, revelando-se inconstitucional", declarou
Fux .
Além de Fux, os ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. “A
análise dos autos revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O
pagamento não é aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode
permanecer incorporado após a restruturação da carreira", disse o relator.
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