Responsável pelo voto que
desempatou o julgamento, garantindo uma segunda chance para 12 condenados por
envolvimento com o mensalão, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso
de Mello, afirmou ontem que os juízes da Corte têm de ser imparciais e não
devem se expor às pressões do clamor popular. Segundo ele, cabe ao tribunal
garantir um julgamento justo para todos os réus, independentemente de sua
condição social, política ou econômica. “O dever de proteção das liberdades
fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de
que este Supremo Tribunal Federal não pode demitir-se, mesmo que o clamor
popular se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas
históricas que culminaram, após séculos de lutas e reivindicações do próprio
povo, na consagração de que o processo penal traduz instrumento garantidor de
que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação
instintiva, arbitrária, injusta ou irracional”, disse Celso de Mello.
Em seu voto, Celso de
Mello fez uma análise histórica do direito dos réus a propor os chamados
embargos infringentes e concluiu que pelas regras em vigor o STF não poderia
negar aos acusados a garantia a uma nova análise das condenações nas quais eles
conseguiram pelo menos quatro votos absolutórios.
No longo voto, que
consumiu mais de duas horas, Celso de Mello deu recados para colegas de
tribunal. Ele iniciou sua manifestação afirmando que “independentemente da
causa” teve um “efeito virtuoso” o fato de a sessão do Supremo ter sido
encerrada na última quinta-feira quando o placar estava empatado em 5 a 5 e
faltava apenas o voto dele. A providência fez com que Celso de Mello passasse o
final de semana na mira do clamor popular.
O ministro disse
que estava com o voto pronto e com a convicção formada. “O encerramento da
sessão do dia 12 de setembro, quinta-feira, independentemente da causa que o
motivou, teve, para mim, senhor presidente, um efeito virtuoso, pois me
permitiu aprofundar, ainda mais, a minha convicção em torno do litígio ora em
exame e que por mim fora exposta no voto que redigira - e que já se achava
pronto - para ser proferido na semana passada.”
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