Leonardo Rego
O Juiz Herval
Sampaio Júnior, convocado pela comissão de improbidade do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJ-RN), julgou Ação Civil Pública que tramitava na 1ª
Vara Cível de Pau dos Ferros em desfavor do Ex-prefeito e atual Secretário
Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego, e de parte de sua equipe
administrativa da época.
Na Ação (N° 0002195-20.2005.8.20.0108), ajuizada
no ano de 2005 pelo Ministério Público do Estado, consta que a
Promotoria Pública da Comarca de Pau dos Ferros resolveu investigar os atos do
Ex-prefeito, Leonardo Rego, após receber denúncia dos vereadores de oposição do
município acerca de processo licitatório com flagrantes características de
existência de fraude e direcionamento quando da contratação de uma empresa (Emy
Construções LTDA) para coleta pública de lixo, e sua
posterior dispensa.
No inquérito Civil, que apurou as irregularidades denunciadas pelos vereadores,
foi verificada a existência de diversos indícios de fraude ao certame
licitatório, tais como, ausência de reunião com as demais empresas concorrentes
na referida licitação e assim, ausência de análise das propostas de preços que
melhor atendiam ao poder público, a conclusão de todas as fases da licitação em
apenas um único dia, o que restou por comprovar a aduzida pretensão de fraude
ao certame, segundo entendimento do MP.
Diante disso, o
Magistrado resolveu aplicar a seguinte sanção condenatória a Leonardo Rego:
Suspensão dos
direitos políticos de 03 (três) anos; Pagamento de multa civil de 20 (vinte)
vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo à época do ato e Proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Já os demais
réus arrolados na Ação; Alexandre Aquino Oliveira, Manoel Florêncio de
Paula Neto, Ana Cláudia Pignatário Fernandes, Egrimaldo Alves de Queiroz,
Francisco Mateus Ricelly Pinto de Sena e Emy Construções Ltda, foram
inocentados, uma vez que não restou comprovado aos autos dano ao erário ou
enriquecimento ilícito por parte dos Requeridos.
Vale salientar
que esta é a segunda condenação por improbidade (desonestidade?) imposta a
Leonardo Rego na esfera judicial (Veja a primeira AQUI),
por atos administrativos desencadeados quando governou o Município de Pau dos
Ferros, e que poderão atrapalhar os seus planos políticos a longo prazo.
Mesmo ainda
cabendo recurso nesta condenação de primeira instância, torna-se fato inegável
a afirmação que a ficha do Ex-prefeito, Leonardo Rego, já não está tão limpa,
conforme o mesmo apregoava soberbamente até bem pouco tempo.
Daqui para
frente, quando o assunto for políticos com a "ficha suja" na terra de
Nossa Senhora da Conceição, a discussão não ficará restrita somente a nomes do
grupo oposicionista, pois o principal agente político do grupo governista segue
acumulando condenações judiciais por, supostas, "traquinagens" com o
dinheiro público.
Como diz o velho
adágio popular: "Quem tem telhado de vidro, não joga pedra no do
vizinho."
Para ter acesso
a todas as informações desta nova condenação, Clique AQUI.
Fonte: Politica Pauferrense
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