Com empate de 3 votos contrários e 3 favoráveis, coube ao
presidente do TRE, Amílcar Maia, decidir pelo retorno ao cargo da prefeita
Claudia Regina.
O presidente classificou como “estranho” o afastamento da prefeita ter ocorrido antes da publicação da sentença. “Foi uma prática ortodoxa. A sentença só existe quando publicada”, destacou.
O desembargador Amílcar lembrou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral que mantém o prefeito cassado até o julgamento do recurso pela Corte Regional Eleitoral.
Fonte: Panorama Politico
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