A direção do
SINTE/RN traz a público esclarecimentos sobre o pagamento do 1/3 da
hora-atividade:
1) A relação
feita para o pagamento do 1/3 de hora atividade foi confeccionada pelo Governo.
A direção do Sindicato já requereu por duas vezes, através dos advogados, essas
listas, mas Subcoordenadoria de Recursos Humanos da SEEC não as forneceu. A
Secretaria de Administração passou a relação em dos 6.300 que foi divulgada no
site do SINTE/RN.
2) O pagamento
saiu para 5 mil no dia 10 de outubro. Segundo informações da coordenadora
Ivonete da Subcoordenadoria de Recursos Humanos. No mês de setembro mais de mil
professores/as teriam recebido o pagamento. O Sindicato está recebendo todas as
reclamações de quem não recebeu para buscar soluções com o Governo.
3) Quem estava
na relação e não recebeu deve entregar no Sindicato uma cópia do contra cheque
de setembro, extrato bancário para comprovar que não houve o pagamento e
declaração da direção da escola em que atua confirmando o direito.
4) A direção do
SINTE/RN continua solicitando a quem tem direito e não recebeu a tomar as
seguintes medidas:
- Providenciar a cópia do contra cheque de setembro e a declaração da escola confirmando o direito. Quem já entregou as declarações anteriormente não precisa trazer novamente;
- Se você tem carga suplementar e recebeu em setembro a sua carga suplementar e deixou de receber as horas extras da jornada de 30 horas, providencie os mesmos documentos. A direção do SINTE/RN esclarece que quem tem 10 horas da carga suplementar só recebe o extra das 30 horas.
- Quem é do Ensino Médio Inovador tem o direito de receber as horas extras. Está sendo levantada uma tese de que, devido às horas de projeto, o profissional não recebe, o que está completamente errado. Todos tem direito. A especificidade do trabalho não retira esse direito.
Fonte: Sinte
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