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Ex-prefeitos de Janduís são condenados por improbidade administrativa

Ex-prefeitos de Janduís foram condenados por improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda, magistrado que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça. A punição – que envolve suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público – alcançou os ex-gestores dos períodos de 2001-2004 e 2005-2008.
O Ministério Público Estadual, autor da ação, instaurou o inquérito civil nº 01/2009, após receber denúncias de que os demandados contratavam rotineiramente, sem concurso, pessoas para exercer funções típicas dos servidores municipais. Médico, enfermeiro, ASGs, vigias, merendeiras foram empregados irregularmente. O concurso público aconteceu somente no ano de 2009.
Segundo avaliou o magistrado, os documentos levados ao processo com o Inquérito Civil confirmam a prática de contratação irregular de servidores, através de contratos temporários. “A análise da aludida documentação revela que os demandados realizaram e mantiveram contratações ilegais nos quadros da administração, enquanto estiveram à frente da Administração Pública Municipal de Janduís, nos anos de 2001-2004 e 2005-2008”, afirmou.
Para o juiz Bruno Lacerda, a conduta dos ex-prefeitos revela clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade necessários à gestão da coisa pública, ficando demonstrada a prática de ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92.
Fonte: Robson Pires
Do Blog: Por que será que a justiça no nosso municipio não funciona? As leis são diferentes?. Aqui, a contratação sem concurso publico é ESCANCARADA E VERGONHOSA, principalmente em ano eleitoral. O primeiro e ultimo concurso realizado por aqui foi em 1989, de lá pra cá é um verdadeiro carnaval de contratações irregulares.
Vele ressaltar que já foram feitas varios comunicados desta grave irregularidade  ao ministério publico, que até hoje deu o silencio e a indiferença como resposta a sociedade. A cada nova gestão, esta pratica criminosa vem aumentando, a revelia da lei e da justiça.
O povo a anos que espera uma resposta do Ministério publico que tem justamente,  a função de atuar na defesa da ordem jurídica e fiscalizar o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça.
Com a palavra o Sr. representante do MP de Umarizal. 

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