![]() |
prefeito do município de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia |
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, nesta
terça-feira (12), decisão tomada pelo juiz Fabricio Meira Macedo que, em
2012, acatou denúncia do Ministério Público e condenou a 24 anos de prisão o prefeito do município de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, por vários
crimes contra o patrimônio público durante os oito anos que governou a cidade.
O relator da matéria foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira, que está
substituindo o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
No mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela prescrição do crime
definido no art. 1º do DL 201/67, afastando a inabilitação. Mas foi mantida a
condenação em relação ao crime ao crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Entre os delitos, o
ex-prefeito Leomar Maia foi acusado e condenado pela contratação de bens e
serviços sem o devido procedimento licitatório, pagamento de servidores
inferior ao mínimo legal, despesas com pessoal superiores ao máximo fixado em
lei de responsabilidade fiscal.
0 comentários:
Postar um comentário