Para voltar ao cargo a prefeita afastada Cláudia Regina
(DEM) vai precisar conquistar cinco liminares no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Na semana que passou, ela entrou com o recurso e o pedido
de cautelar no TSE referente à primeira condenação mantida pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). O processo está nas mãos da
ministra Laurita Vaz.
O problema é que a cassação de segunda instância
proferida no dia 6 de dezembro ganhou a companhia de outras quatro sentenças em
que a prefeita afastada perdeu o mandato provisoriamente.
Na terça-feira foram julgados mais três processos e na
quinta-feira outro. Em todos a prefeita afastada foi derrotada.
O primeiro tratou de uma ação
referente ao uso do avião do Governo do Estado para a governadora Rosalba
Ciarlini vir a Mossoró fazer campanha. Por unanimidade os magistrados
entenderam que o bem público foi usado para favorecer Cláudia Regina na
campanha. Foram 56 viagens. A sentença também resultou no afastamento da
governadora do cargo. Este item teve apenas um voto contrário: o do relator
Marco Bruno Miranda que entende que ela deve ficar no cargo, mas com os
direitos políticos cassados e em consequência impedida de disputar a reeleição
ano que vem.
O segundo processo em que a
prefeita foi mais uma vez cassada por unanimidade tratou de uma ação motivada
pelo abuso de poder no uso da máquina pública municipal. Os principais pontos
da ação foram:
2) Propaganda institucional do município em período de
campanha associando Cláudia Regina às ações da Prefeitura; 3) uso de verba
pública para cooptar apoio editorial de veículos de comunicação.
O terceiro processo reformulou uma absolvição de
Cláudia Regina em primeira instância. A sentença do então juiz da 34ª Zona
Eleitoral, Pedro Cordeiro, a absolveu da acusação de compra de votos por meio
de entrega de cimento. A sentença foi reformulada por cinco votos a um. Com
isso, Cláudia chegou a 11 cassações.
A última cassação foi na
quinta-feira. A corte manteve sentença em que a prefeita fora condenada por
usar servidores municipais em horário de expediente. O flagrante foi dado pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) fazendo campanha no bairro Santo Antônio.
Em todos os casos não houve
divisão no TRE. Os placares foram elásticos.
Fonte: O Mossoroensse
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