Erick Pereira - Doutor em Direito Eleitoral |
O afastamento da governadora Rosalba Ciarlini, do DEM,
pode até ter sido inesperado, mas não foi único. A decisão do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) que a tornou inelegível e, ainda, afastou-a do cargo, além de
já ter sido tomada em outras cortes eleitorais do País, mostrou uma tendência
que pode ser seguida em julgamentos futuros, devido a um entendimento possível
graças a Lei da Ficha Limpa. A afirmação é do mestre em Direito Constitucional
e doutor em Direito Eleitoral, professor Erick Pereira.
“A decisão é uma consequência da Lei da Ficha Limpa. A
Lei trouxe no artigo 15 essa possibilidades de nas condenações
colegiadas, se fazer o afastamento imediato, independente do candidato, do
agente político ou do governante ter ou não participado desse pleito”, afirmou
advogado. Porém, o artigo 15 da Lei 135, não é lá muito direto. Realmente,
demanda interpretação. Afinal, afirma que “transitada em julgado ou publicada a
decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do
candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou
declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Por isso, para Erick Pereira, o que se deve discutir hoje é:
“alguém condenado com o trânsito em julgado de uma sentença pode ter mandato
eletivo?” Até porque, para o especialista no assunto, “o fato é que não se
aceita, hoje, diante desse movimento que existe no país, ‘ficha suja’ exercendo
um mandato”.
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