Na decisão que resultou no afastamento da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington Filho (PMDB), nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a imediata posse do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), que será chefe do Executivo interino “té que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições”, registra a decisão.
O novo pleito eleitoral ainda não tem data marcada, mas deverá ser realizado em 2014. As sentenças de primeira instância que têm cassado Cláudia e Wellington têm fixado prazo de 90 dias para a realização de novas eleições. Como o julgamento do TRE determina a manutenção do texto da decisão monocrática, o provável é esse prazo ser aplicado.
No julgamento da tarde desta quinta-feira, votaram pela cassação os juízes eleitorais Francisco Eduardo Guimarães, relator da matéria, Artur Cortez Bonifácio e Nilson Roberto Cavalcanti Melo. Gustavo Smith, convocado para substituir Verlano Medeiros, e João Batista Rebouças manifestaram suspeição. Carlo Virgílio votou em favor da prefeita. Presidente do TRE, Amílcar Maia reclamou da demora para o processo ser julgado. Há duas semanas ele foi paralisado por um pedido de vistas de Virgílio.
As acusações acolhidas pela Corte tratam de abuso político e econômico patrocinados na campanha de Cláudia com participação da governadora Rosalba Ciarlini.
Em um dos fatos apresentados no pleno, os juízes se intrigaram com o fato de a chefe do Executivo ter levado uma família inteira a votar em Cláudia após prometer benefício fundiário. O fato foi divulgado pela assessoria de imprensa do Governo do Estado e no site de campanha de Cláudia Regina, com fotos dos cartazes de Larissa Rosado sendo arrancados e rasgados da casa da família em questão.
“As próprias circunstancias indicam. A governadora chega, conversa com toda a família e ela muda o voto. Como se vê facilmente, o abuso de poder político e econômico ofenderam as regras eleitorais”, anotou Nilson Cavalcanti. Mais tarde, Artuz Cortez completou: “Existem subsídios mais que suficientes de que houve ilicitude”. Carlo Virgílio foi o único discordante: “Francamente, em provas tão superficiais não vejo como ver caracterizada compra de voto”.
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