Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que optaram pela cassação da governadora do estado, Rosalba Ciarlini (DEM), usaram a jurisprudência da Justiça Eleitoral do Pará, que entende que o agente público inelegível não pode continuar no cargo.
Ação impetrada junto ao TRE já versava pelo pagamento de multa e a inelegibilidade da chefe do Executivo, diante de suposto abuso de poder em favor da candidata de Rosalba à prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Portanto, estando inelegível, a Corte potiguar também entendeu que Rosalba deveria ser afastada do governo. O TRE considerou desnecessário um processo específico pleiteando o afastamento, já que o próprio Tribunal tem a prerrogativa de diplomar ou tornar nulo o diploma.
Fonte: Robson Pires
0 comentários:
Postar um comentário