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Caso o TSE não revise resolução que limita investigação eleitoral, MPF vai acionar o STF

Rodrigo Janot pediu que TSE reveja a resolução
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reveja a resolução que limitou os poderes de investigação do Ministério Público. De acordo com a resolução 23.3896/2013, o MP tem que pedir à Justiça Eleitoral para iniciar investigações de crimes como compra de votos, abuso de poder econômico, entre outros. Caso o pedido não seja atendido, o Ministério Público Federal irá acionar o Supremo Tribunal Federal.
O pedido de revisão foi divulgado hoje (14) pela assessoria de imprensa do MPF, por meio de nota publicada em seu site. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o pedido de revisão é motivado pela inconstitucionalidade da resolução do TSE. Para ele, “a norma estabelece limites para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público“. Assim, se o pedido não for atendido, a maior instância do Poder Judiciário brasileiro será provocada.
O mecanismo a ser utilizado pelo PGR é a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que cobrará um posicionamento da Corte Máxima do Brasil sobre a resolução. O entendimento do Ministério Público Federal é que limitação contraria a Constituição Federal, que é a norma maior do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, nenhum outro tipo de lei (neste caso uma resolução) pode viger sem estar de acordo com o que preceitua a Constituição.
Hoje, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”.
A moção cita ainda outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução. Quem quiser conferir a íntegra do conteúdo, pode clicar AQUI para acessá-la.
Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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