Ao estabelecerem os planos de carreira do magistério
público, os poderes públicos competentes instituirão o regime de dedicação exclusiva
para os docentes da educação básica, segundo projeto que tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Os professores da educação básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) que se enquadrarem nesse regime, ainda de
acordo com o texto - que altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) - receberão remuneração
nunca inferior a 70% da recebida por professores de instituições federais de
educação superior com titulação equivalente.
Do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e dos então
senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR), a proposta (PLS
4/2008) estabelece que os sistemas de ensino facultarão aos atuais ocupantes de
cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva.
Apesar de ser uma condição facultativa aos docentes,
Cristovam Buarque diz acreditar que a exclusividade, além de melhorar os
salários dos professores, fará com que o país tenha uma escola com melhor
qualidade.
“Parte do problema jaz na falta de atratividade do cargo
de professor da educação básica. Afinal, como é que uma mesma unidade da
federação remunera, de forma diferenciada, profissionais que, tendo a mesma
formação, exercem a mesma função?”, indaga o senador.
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR) reconhece que a garantia de melhores salários para os
docentes da educação básica e a instituição da dedicação exclusiva para essa
carreira funcionarão como forma de valorizar esses profissionais e atrair novos
quadros.
“Há, ainda, boas cabeças que, mesmo tendo vocação, sequer
imaginam lecionar, desestimuladas pelas precárias condições de trabalho e pela
baixa e injusta remuneração. Uma remuneração condigna permitirá a nossos
docentes não mais precisarem cumprir jornadas múltiplas em mais de um emprego,
às vezes, apenas precários bicos”, pondera Mozarildo.
Antes de ir para a CCJ, o projeto foi aprovado pela
Comissão de Educação (CE).
Fonte: Agencia Senado
0 comentários:
Postar um comentário