A forma de pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), referente a motocicletas,
ônibus, micro-ônibus e vans, passou por reformulação. A medida possibilita o
parcelamento do Seguro Obrigatório para estas categorias de veículos, a exemplo
do que já ocorre em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
Os primeiros vencimentos do
Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1 e 2, estão programados
para as datas de 20 e 21 de março, respectivamente. O pagamento do seguro em
cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos anteriores.
Até o final deste mês os
contribuintes vão receber em correspondência única os boletos relativos à taxa
de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório. Os usuários têm ainda a opção,
através do site do Detran/RN, de imprimir a segunda via acessando a aba
“Consulta de Veículos” na opção “Serviços Online”. Neste caso, os boletos para
pagamento já se encontram a disposição do proprietário de veículo automotor.
É importante ressaltar que o
beneficio do parcelamento do DPVAT não se aplica a cotas em atraso com
referência há anos anteriores a 2014, nem para veículos zero quilômetro, ou
seja, os licenciados pela primeira vez. Além disso, os proprietários de
automóveis e caminhões não terão direito ao benefício.
Com informações da assessoria de imprensa do Detran/RN.
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