O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune
empresas corruptoras. Entrou em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública.
Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi
sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário
Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o
início da vigência da norma.
Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em
licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de
contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa
de até 20% do faturamento bruto.
Quando não for possível definir o valor do faturamento, a
multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à
vantagem obtida com o procedimento ilegal.
Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e
valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades.
Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a
dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Outras sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa
jurídica, de receber recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco
anos.
Empresas condenadas ficam proibidas de participar de
licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da
sentença.
Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a
responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não
afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de
infrações à Lei de Licitações (8.666/93).
Fonte: Jornal de Fato.
Do Blog: Seria muito bom se funcionasse, o Brasil é um país que tem lei pra tudo, mas infelizmente a corrupção e a impunidade rolam solta e escancarada por tudo quanto é canto.
Vamos aguardar pra ver o que acontecer!
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