O Tribunal Superior
Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de
inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. A partir de
agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral
para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de
poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a
eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores
que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente
será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça
Eleitoral".Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "o
inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da
Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator
da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da
corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas
razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo
anulados; outra razão, garantir maior transparência.
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