Ex-prefeito de Patu Posidonio Queiroga Neto |
O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto
foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres
públicos em mais de R$ 700 mil. O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 12ª
Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor
no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). O magistrado avaliou que na ação feita pela
Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa
que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios
da administração.
O Juiz Federal Orlan Donato
condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil. Além
disso, o ressarcimento de R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município
com o FNDE) deve ser feito com juros e correção monetária a contar da data de 7
de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder
Público pelo prazo de dez anos.
“Ficou comprovado pela parte
autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio
firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu
Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha
promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos”, escreveu o
Juiz Federal na sentença.
O magistrado chamou atenção
ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010
constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da
obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção
não chegou nem mesmo a ter fiscal contratado pelo Executivo e não havia
nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.
“Percebe-se, desta forma, que
sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o
completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente
com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam
beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra,
no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba”, analisou o Juiz
Federal Orlan Donato.
0 comentários:
Postar um comentário