O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou inquérito
civil para apurar porque 1.774 tablets - que estão armazenados na Secretaria
Estadual de Educação desde abril de 2013 - não foram distribuídos às escolas da
rede pública. A portaria com a instauração do inquérito é assinada pela promotora
Carla Campos Amico e foi publicada no Diário Oficial de sábado (1º).
De acordo com a publicação, no dia 16 de
janeiro deste ano foi realizada uma inspeção no depósito da Centro de Trânsito
de Materiais (Centram) da Secretaria da Educação e constatado que os 1.774
tablets estão no local desde o dia 3 de abril de 2013.
A promotoria pediu esclarecimentos à secretaria e foi
informada de que os tablets compõem um kit tecnológico formado pelo “tablet
educacional 10 polegadas e por projetor Proinfo com lousa digital”. A
secretaria informou ainda que a distribuição dos tablets aguarda a conclusão do
processo de aquisição dos projetores, “inviabilizado em razão do impasse
administrativo com a empresa vencedora do pregão eletrônico”.
A assessoria de imprensa da Secretaria de
Educação explicou que os equipamentos foram comprados em um pregão realizado
pelo Ministério da Educação e que a empresa vencedora, Daruma Telecomunicações
e Informática S/A, entregou apenas os tablets e alegou que os projetores com
lousas digitais sofreram aumento de preço. “A empresa foi ao MEC e pediu para o
valor ser reajustado, mas o MEC se negou. A empresa também procurou a
Secretaria de Educação, mas a secretaria não poderia alterar o preço de um
pregão realizado pelo MEC”, explicou Eduardo Colin, assessor da secretaria.
Segundo ele, os tablets não funcionam sem os
projetores com lousas digitais e por esta razão não foram entregues. O RN
possui 640 escolas estaduais e os 1.774 kits serão distribuídos nesses
estabelecimentos.
O Ministério Público considerou que “a demora
na distribuição dos equipamentos eletrônicos mencionados pode acarretar perda
total ou parcial dos bens, por se tornarem obsoletos ou mecanicamente
deteriorados pela falta de uso, e, consequentemente, causar prejuízo ao erário,
com a responsabilização dos eventuais ordenadores da despesa”.
Fonte: G1/RN
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