Presidente do Sindismob - Vereador João Maria |
Em face dessa irregularidade, o Sindicato irá à Justiça pleitear o direito líquido e certo que os professores têm de horas para planejamento, conforme o paragrafo 4o, do Art. 2º da lei nº 11738 (Lei do Piso Salarial Nacional dos profissionais da educação básica), que diz: § 4o, do Art. 2º da lei nº 11738 Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos..
Fonte: Blog do Professor Escolástico
Do Blog: Os professores da rede estadual do ensino de 1º a 5º ano, recebem pagamento extra por essas aulas, determinado pelo TJRN e confirmado pelo STF, por tanto a jurisprudência já existe, é só busca a justiça pra corrigir esta injustiça,dentre outras mais, cometida pelo chefe do poder executivo contra a categora.
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