Em face de publicações de informação inverídica sobre
suposto posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre meus direitos
políticos, venho a público, após ouvido o advogado Marcos Araújo, que me
assiste juridicamente nesses casos, responder o seguinte:
1. Continuo no pleno exercício dos meus
direitos políticos.
2. Os três processos julgados no TSE, e
divulgados os resultados no último dia 4 de fevereiro, dizem respeito à multa
por propaganda eleitoral antecipada, aplicada pela fala da deputada Sandra
Rosado no seu programa de rádio. Isso, com o argumento de que ela teria feito
referência, ainda no início do ano de 2012, fora do período eleitoral, a
atividades desempenhadas por mim na Assembleia Legislativa e a conclamação
pública para que fosse candidata à prefeitura de Mossoró, fato esse que era de
comentário e domínio público.
3. As consequências da condenação no TSE são
meramente pecuniárias, ou seja, sancionam em valores monetários, sem qualquer
consequência aos meus direitos políticos.
4. Ou seja, essas decisões não trazem
qualquer repercussão à minha elegibilidade.
5. Ademais, essas condenações são recorríveis ao Supremo
Tribunal Federal, por violarem o artigo 220 da Constituição Federal, que
assegura a todos a liberdade de manifestação, expressão, opinião e informação.
6. A fala da parlamentar Sandra Rosado é um
direito e uma prerrogativa constitucional que não poderia ser censurada.
Segundo as palavras do eminentíssimo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Carlos Ayres Britto: “O parlamentar é, por definição,
aquele que parla, que faz uso da fala, é quem se comunica, em suma, com a
população e presta contas a ela de seus atos, de maneira permanente.”
Feitos os esclarecimentos, transmito ao povo de Mossoró e do
Rio Grande do Norte meu agradecimento pela solidariedade e confiança.
LARISSA ROSADO
Deputada Estadual
0 comentários:
Postar um comentário