Sobre o ponto
dos professores grevistas que tiveram os dias não trabalhados descontados do
salário de fevereiro, a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do
Norte, esclarece:
1. Por meio de
oficio expedido pela Secretaria de Administração do Estado, a SEEC foi
orientada, a efetivar o corte do ponto dos servidores grevistas.
2. O citado
ofício esteve amparado por orientação da Procuradoria Geral e da Consultoria
Geral do Estado.
3. Com bases
nessas orientações, as Diretorias Regionais de Educação (DIRED) foram
instruídas a obter informações, em todas as unidades de ensino, relação com os
nomes dos professores em greve, uma vez que parte das escolas não havia
concluído o processo de alocação de pessoal no SIGEduc.
4. A maioria das
escolas enviou os dados no prazo previsto, além disso, houve tolerância, de
pelo menos quatro dias, para a informação chegar ao Setor de Recursos Humanos
da SEEC.
5. Considerando
que alguns diretores se negaram a prestar as informações solicitadas, destoando
da maioria, a SEEC, obviamente, considerou toda a escola em greve pugnando pelo
corte do ponto.
6. Para fazer
justiça com os profissionais que estiveram em sala de aula no mês de fevereiro,
a SEEC orienta o professor prejudicado a solicitar que o Diretor declare o
efetivo cumprimento de suas atividades na escola.
7. A SEEC
informa, ainda, que os professores que receberam salários, indevidamente, por
terem paralisado suas atividades, terão os descontos efetivados neste mês de
março.
8. A SEEC
receberá, entre os dias 10 e 14 deste mês, os Planos de Reposição dos Conteúdos
(PRC) não ministrados durante a greve.
9. Exige-se que
o Plano obedeça às orientações publicadas neste Portal, pois essa ação se
configura como o meio legal para a recuperação do salário suspenso.
10. Uma comissão
analisará cada plano de reposição como forma de garantir que o aluno não
acumule, ainda mais, prejuízos decorrentes dessa paralisação.
"ORIENTAÇÃO" PARA O PLANO DE REPOSIÇÃO DOS CONTEÚDOS (PRC)
A Comissão de
Acompanhamento do Plano de Reposição dos Conteúdos (CAPRC) foi criada pela SEEC
com o objetivo de definir critérios para elaboração e acompanhamento da
execução do PRC, considerando que são muitas as denúncias de descumprimento das
reposições em períodos passados.
Na defesa do
direito do aluno ter acesso aos conteúdos curriculares, a SEEC estabelece as
seguintes orientações:
1. Com base nos
conteúdos a serem ministrados em sua disciplina, o professor deverá apresentar
um Plano de Trabalho que contemple os assuntos que deixaram de ser ministrados
no período de paralisação;
2. Sugere-se
para o Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e para o Ensino Médio, a elaboração
de um Projeto Interdisciplinar por área de conhecimento;
3. O Plano de
Reposição deverá se constituir dos seguintes itens: objetivo, conteúdos,
competências básicas e o período a ser executado;
4. A Comissão só
aceitará o Plano de Trabalho ou Projeto com a assinatura da Coordenação
Pedagógica e do Presidente do Conselho Escolar;
5.
A reposição deverá acontecer até o final do mês de junho, no acréscimo de hora
(6º horário, por exemplo) ou no contraturno;
6. As atividades
de reposição serão previamente avaliadas pela Comissão de PRC e, uma vez
aprovadas, serão autorizadas para a sua execução;
7.
Depois de executadas as atividades, a SEEC encaminhará o processo para o
ressarcimento do salário do professor à Secretaria de Administração.
Fonte: Rafaelgodeiropolitica
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