O prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, e a vice-prefeita
Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, da Serra do Mel, foram cassados pela juíza
eleitoral Ana Clarissa Arruda Pereira, nesta segunda-feira, 10 de março, por
impedir a circulação do transporte de eleitores no dia 7 abril de 2013 ocasião
que aconteceu a eleição suplementar do município e por colocar luzes verdes nas
praças e paradas de ônibus.
A decisão, no entanto, não
afasta o prefeito e a vice de imediato dos cargos. Só quando transitar em
julgado.
A comunicação da retenção dos
transportes de eleitores foi feita a justiça Eleitoral pelo jornalista Joaquim
Crispiniano Neto. O fato foi constatado pessoalmente pela promotora de justiça
Ana Ximenes, que reforço a tese de que o então prefeito interino e candidato a
prefeito Fábio Bezerra havia determinado ao secretário Municipal de
Transportes, Joab João de Moura que não liberasse ou emperrasse o transporte
credenciado de circular.
Em sua defesa, o prefeito
Fábio Bezerra, através dos seus advogados, alegou que o transporte demorou até
meio dia para começar a circular nas vilas do municípo devido ao atraso no
credenciamento dos veículos parte da Justiça Eleitoral. Sobre este fato, a
juíza eleitoral Ana Clarissa Arruda Pereira considerou "descabida".
Até mesmo por que o testemunho
do capitão PM Maxmiliano Luiz Bezerra Fernandes foi claro e esclarecedor sobre
os fatos, tendo ele sido o autor da prisão do secretário de Transportes Joab
João de Moura no dia da eleição por ter retido os veículos credenciados para o
transporte de eleitores no município.
"A promotoria constatou
que de 13h do dia 7 de abril de 2013 menos de 60% dos eleitores, da Serra do
Mel, que está distribuída em 23 vilas, teriam conseguido votar e, confome a
candidata da oposição, Francisca Rodrigues da Costa, a grande maioria dos
eleitores que não teriam votado eram exatamente das vilas rurais, que estariam
pre-dispostos a votar pela mudança no município.
Além deste fato, ficou
comprovado no processo que o então prefeito interino e candidato a prefeito na
eleição suplementar pintou as praças de verde e colocou iluminação verde, assim
como fez também nas paradas de ônibus, um flagrante uso de recursos públicos em
benefício próprio.
Diante dos fatos, a juíza
eleitoral Ana Clarrisa Arruda Pereira decidiu por cassar o registro de
candidatura do prefeito eleito Fábio Bezerra de Oliveira e da vice-prefeita
Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, porém decidiu que o afastamento só
deve acontecer quando o processo transitar em julgado.
A decisão deve ser publicada
no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12, com data retroativa desta
segunda-feira, 10.
Diante da decisão anulando
mais de 50% dos votos válidos, cabe a Justiça Eleitoral realizar uma nova
eleição suplementar no município, a qual o atual gestor Fábio Bezerra não
poderá participar e nem sua vice-prefeita Erivaneide Zacarias da Costa Sobra,
pois perderam os direitos politicos por oito anos. A decisão finaliza
ressaltando que após transitado em julgado, o presidente da Câmara Municipal
assuma o cargo de prefeito interinamente e realize novas eleições
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