O procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Duarte da
Rocha Junior se possicionou contrário a ação de suspeição movida pela prefeita
Antônia Luciana da Costa Oliveira, do PMDB de Baraúna, contra o juiz eleitoral
José Herval Sampaio Junior.
Veja parecer na ÍNTEGRA
Através de seus advogados,
Luciana alega que José Herval não teria ouvido no processo uma testemunha
arroladas pela coligação dela. Teria ouvido apenas como declarante. E, conforme
a peça, teria ouvido testemunha da outra coligação como testemunha.
Outro fato utilizado na ação
de suspeição de Luciana contra Herval Sampaio é que este teria discursado
durante a diplomação e posse afirmando que estava ali para cumprir o que
determina a lei e que se fosse pelo gosto dele a cidade teria novas eleições.
O procurador regional
Eleitoral Paulo Sérgio Duarte da Rocha Junior analisou as colocações dos
advogados de Luciana e concluiu que não havia consistência nas colocações.
Sobre a questão da testemunha, Paulo Sérgio ressaltou que o juiz tomou a
decisão correta. Não viu erros.
Sobre o discurso, Paulo Sérgio
disse que assistiu a mídia digital com todo o discurso e concluiu que em
momento alguém o juiz excedeu o que podia. Apenas justificou as suas decisões
na Justiça Eleitoral que cassaram os mandatos de Luciana e também de Isoares
Martins.
Diante da fragilidade
argumentativa na peça de acusação, o procurador regional eleitoral decidiu por
se posicionar no processo pela absolvição do juiz José Herval Sampaio Junior. O
próximo passo agora é o processo ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral.
Caso o Tribunal Regional
Eleitoral aceite a acusação dos advogados de Maria Luciana, o processo contra
ela é devolvido para novo julgamento em primeira instância por outro juiz. No
julgamento de José Herval Sampaio Junior, Maria Luciana foi cassada. O objetivo
da ação de suspeição contra o juiz do processo era somente protelar para ficar
mais tempo no cargo.
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